Casamento, para Kardec, não era um ato formal, uma
solenidade religiosa, em uma bênção sacerdotal. Depreende-se da sua pergunta
que ele entendia que casamento é um compromisso livremente assumido por dois
espíritos, perante o altar de suas consciências.
A alguns pode parecer estranha a presença do adjetivo
permanente no contexto, o que parece contrariar o exercício do livre-arbítrio.
Mas a dúvida se desfaz quando se atenta para o diálogo mantido entre Kardec e
os espíritos, registrado no item 697: Está na lei da natureza, ou somente na
lei humana, a indissolubilidade absoluta do casamento? Ao que os espíritos
responderam: É uma lei humana muito contrária à da natureza. Mas os homens
podem modificar suas leis; só as da natureza são imutáveis.
Pelo visto, depreende-se que a expressão permanente,
nesse contexto, significa com perspectivas de permanência, isto é, que não se
trata de uma união fortuita, baseada apenas num impulso passageiro, mas no
amor. E quando há realmente amor, o casamento não acaba. Se acaba, pelo menos
um dos dois não experimentou realmente o amor, pois o verbo amar só tem
pretérito na gramática.
À medida que o tempo passa, mais se evidencia o
avanço do pensamento do codificador em relação aos seus contemporâneos, pois o
casamento tem perdido, ao longo dos anos, o caráter de ato social, religioso,
passando a ser conceituado e respeitado como ato pessoal, íntimo. Atualmente,
um casal se impõe perante a sociedade como legitimamente constituído, não mais
por ter o seu compromisso matrimonial sido levado a efeito num templo, mas sim
pelo ambiente de respeito e seriedade em que vivenciam a união.
Conforme se vê, casamento, na conceituação do
codificador e dos espíritos que lhe responderam as perguntas, está muito acima
de qualquer bênção de um clérigo ou de qualquer ato de um Juiz de Paz. Trata-se
de estabelecimento de uma sociedade conjugal, levado a efeito pelo próprio
casal, num plano eminentemente moral, ético. É compromisso sagrado, que leva um
a ver no outro o próximo mais próximo.
Conforme se pode entender, o casamento não depende de
nada exterior, de nenhuma ação alheia aos dois. As duas criaturas se casam,
pois ninguém tem o poder de realizar o casamento de outrem. Na gramática,
aprende-se que o verbo casar pode, entre outros regimes, ser transitivo, mas
filosoficamente essa classificação é falsa. Poder-se-ia dizer que o verbo é
recíproco, pelo fato de as pessoas se casarem, sem a interveniência de ninguém.
Nem o Juiz de Paz não casa ninguém, muito menos o
representante de uma religião pode fazê-lo, embora existam aqueles que se
arrogam o direito de agir em nome de Deus, selando um compromisso matrimonial.
Com esse entendimento, conclui-se que o casal
espírita apresenta-se diante da autoridade civil apenas para declarar o seu
casamento, solicitando seja ele registrado, e não para receber qualquer tipo de
legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo grau de responsabilidade e
de amor que presidiu a formação do casal.
Quanto mais espiritualizado o casal, mais o ato
transcende os limites da vida material, revestindo-se de características
espirituais, o que leva naturalmente ao desejo de uma comunhão com o Alto, que
poderá ser levada a efeito através de uma prece, proferida por um ou por ambos
os nubentes, ou por alguém afetivamente ligado a eles, pois só o amor pode
legitimar a condição de alguém na condição de suplicante de bênçãos sobre uma
união matrimonial.
José Passini
Extraído do Jornal
Espiritismo Estudado – número 27 – julho/2012
Um comentário:
CASAMENTO É O AMOR ENTRE OS ESPÍRITOS QUE JÁ SE ESCOLHEM ANTES DE REENCARNAR.
ESTÃO SEMPRE SE BUSCANDO A CADA VIDA!
EXCELENTE,DENISE.
BJS E PAZ PROFUNDA
DONETZKA
Postar um comentário