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CONHEÇA O ESPIRITISMO - blog de divulgação da doutrina espírita


domingo, 31 de janeiro de 2016

CASAMENTO

           Casamento, para Kardec, não era um ato formal, uma solenidade religiosa, nem uma bênção sacerdotal. Depreende-se da sua pergunta que ele entendia que casamento é um compromisso livremente assumido por dois espíritos, perante o altar de suas consciências.
A alguns pode parecer estranha a presença de adjetivo permanente no contexto, o que parece contrariar o exercício do livre-arbítrio. Mas a dúvida se desfaz quando se atenta para o diálogo mantido entre Kardec e os Espíritos, registrado no item 697: Está na lei da Natureza, ou somente na lei humana, a indissolubilidade absoluta do casamento? Ao que os Espíritos responderam: “É uma lei humana muito contrária à da Natureza. Mas os homens podem modificar suas leis; só as da Natureza são imutáveis”.
Pelo visto, depreende-se que a expressão permanente, nesse contexto, significa com perspectivas de permanência, isto é, que não se trata de uma união fortuita, baseada apenas num impulso passageiro, mas no amor e quando há realmente amor, o casamento não acaba. Se acaba, pelo menos um dos dois não experimentou realmente o amor, pois o verbo amar só tem pretérito na gramática.
À medida que o tempo passa, mais se evidencia o avanço do pensamento do Codificador em relação aos seus contemporâneos, pois o casamento tem perdido, ao longo dos anos, o caráter de ato sócia, religioso, passando a ser conceituado e respeitado como ato pessoal, íntimo. Atualmente, um casal se impõe perante a sociedade como legitimamente constituído, não mais por ter o seu compromisso matrimonial sido levado a efeito num templo, mas sim pelo ambiente de respeito e seriedade em que vivenciam a união.
Conforme se vê, casamento, na conceituação do Codificador e dos Espíritos que lhe responderam as perguntas, está muito acima de qualquer bênção de um clérigo ou de qualquer ato de um Juiz de Paz. Trata-se do estabelecimento de uma sociedade conjugal, levado a efeito pelo próprio casal, num plano eminentemente moral, ético. É compromisso sagrado, que leva um a ver no outro o próximo mais próximo.
Conforme se pode entender, o casamento não depende de nada exterior, de nenhuma ação alheia aos dois. As duas criaturas se casam, pois ninguém tem o poder de realizar o casamento de outrem. Na gramática, aprende-se que o verbo casar pode, entre outros regimes, ser transitivo, mas filosoficamente essa classificação é falsa. Poder-se-ia dizer que o verbo é recíproco, pelo fato de as pessoas se casarem, sem a interveniência de ninguém.
Nem Juiz de Paz promove o casamento. Essa autoridade apenas registra nos anais da sociedade, para os efeitos legais, o casamento que é diante dela declarado.
Se o Juiz de Paz não casa ninguém, muito menos o representante de uma religião pode fazê-lo, embora existam aqueles que se arrogam o direito de agir em nome de Deus, selando um compromisso matrimonial.
Com esse entendimento, conclui-se que o casal espírita apresenta-se diante da autoridade civil apenas para declarar o seu casamento, solicitando seja ele registrado, e não para receber qualquer tipo de legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo grau de responsabilidade e de amor que presidiu a formação do casal.
Quanto mais espiritualizado o casal, mais o ato transcende os limites da vida material, revestindo-se de características espirituais, o que leva naturalmente ao desejo de uma comunhão com o Alto, que poderá ser levada a efeito através de uma prece, proferida por um ou por ambos os nubentes, ou por alguém afetivamente ligado a eles, pois só o amor pode legitimar a condição de alguém na condição de suplicante de bênçãos sobre uma união matrimonial.

José Passini


Fonte: Jornal Espiritismo Estudado – março/2015
imagem: google

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