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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

FRONTEIRAS ENTRE CONJUGES E FILHOS

                Qualquer interferência dos filhos no espaço matrimonial pode trazer conseqüências indesejáveis para todos os envolvidos.
                Por isso, o casal deve discernir quando estão funcionando como pais e quando atuam como cônjuges.
                Há uma ligação estreita entre os pois e os filhos, com uma hierarquia funcional muito bem definida, considerando a autoridade e que se reveste o papel dos pais na educação dos filhos e, como conseqüência, os filhos dando o retorno para os pais, numa relação de via de mão dupla.
                É natural, portanto, os filhos darem palpites na educação que estão recebendo, reivindicando direitos não atendidos, reclamando regalias que foram concedidas somente para algum dos irmãos, etc. os pais, ao seu tempo, também conversam com os filhos, explicando suas atitudes, argumentando sobre as queixas e reivindicações deles, esmiuçando valores morais, etc.
                Todavia, na dinâmica conjugal deve haver certa distância, para resguardar não só a intimidade do casal, mas do mesmo modo, assegurar uma interação matrimonial livre das interveniências impróprias dos filhos.
                Entretanto, em muitas situações é o próprio casal, infelizmente, que busca os filhos para participar de encrencas que não lhes dizem respeito.
                Este ou aquele cônjuge vale-se de um ou mais filhos, a fim de estabelecer alianças contra o parceiro em posição antagônica. Quantos transformam o filho em depositário das suas confidências matrimoniais; em várias ocasiões, colocam o filho como advogado de defesa face aos litígios com o seu par; em muitas ocorrências, o filho é chamado à posição de juiz para arbitrar sobre demandas conflituosas conjugais; algumas vezes, a criança é usada como arma contra o outro, separado, jogada como carteiro que traz correspondências abertas, conduzindo os recados. Em outras circunstâncias, os filhos são cristos com braços abertos, puxados pelos crucificadores, tal a disputa do casal que os reivindica como trunfos, um contra o outro, em completa desconsideração pela dor dos filhos ameaçados de serem esquartejados pela imaturidade dos litigantes.
                Enfim, estes são alguns dos inúmeros papéis que os filhos desempenham à revelia de si mesmos, por soberana decisão dos cônjuges, em franca disfuncionalidade. Os problemas do casal devem ser resolvidos pelo casal e não pelos filhos, que se ressentem tanto mais intensamente quanto mais imaturos são.
                São numerosas as situações em que os filhos, presenciando conflitos conjugais, buscam por eles mesmos intervir para resolver os problemas encontrados. É comum que o façam de acordo com a consciência disponível, experimentando as dificuldades inerentes à sua posição de filhos que, nessa qualidade, atuam tanto mais desengonçadamente quanto menores são e, na maioria das vezes, mais complicando do que ajudando no encaminhamento das questões em foco.
                Ante as brigas dos cônjuges na presença dos filhos estes oferecem tentativas de ajuda espontâneas, habitualmente imaturas e refletem o desejo de silenciar conflitos deflagrados em família. Porém, sem conseguirem discernir que aquelas demandas dizem respeito mais aos pais como casal do que aos pais no papel de pais.
                É de bom-tom que os filhos e cônjuges se mantenham a uma distância ecológica, para que as dificuldades do casal não fiquem agravadas pelas intervenções indébitas dos filhos, bem como os filhos não fiquem onerados por um encargo que não lhes pertence.
                Quando esses espaços se misturam, é comum surgirem seqüelas para os filhos, especialmente nos acasalamentos atormentados, difíceis, pelos exemplos negativos que testemunham e pelas suas participações inadequadas; é freqüente o fato de as conseqüências infelizes aparecerem mais tarde, quando os filhos se casam, repetindo os padrões disfuncionais que internalizaram modelando seus pais numa vivência recheada de cenas infelizes. Igualmente, surgem na vida dos filhos, agora adultos, culpas introjetadas indevidamente pelo que na conseguiram evitar entre seus pais, esquecidos de que não eram competências suas, mas sim de seus pais na função de casal.
                É comum os pais lamentarem as dores transferidas aos filhos, que poderiam ter sido evitadas caso os tivessem poupado de presenciar os conflitos conjugais negativos. Sentem ainda mais quando solicitaram ou aceitaram a participação dos filhos na vã expectativa de solucionarem conflitos que não lhes estavam afetos.
                É verdade que os filhos podem e devem observar os pais como cônjuges, todavia, não devem se imiscuir nos conflitos destes, cujo equacionamento é exclusivo da esfera conjugal.
                Também é compreensível que o casal possa e deva dar bom exemplo de como se lida com os desafios da vida a dois, no convívio social com os filhos, marcando-lhes a personalidade com o esforço para um bom desempenho matrimonial. Porém, o casal não deve se esquecer de salvaguardar os filhos de participarem de encaminhamentos que somente a eles, parceiros conjugais, pertencem, assim como jamais devem atribuir aos filhos as responsabilidades conjugais que somente a eles, esposos, competem.


Fonte: CASAMENTO: A ARTE DO REENCONTRO – ALBERTO ALMEIDA
imagem: google

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