Qualquer
interferência dos filhos no espaço matrimonial pode trazer conseqüências
indesejáveis para todos os envolvidos.
Por
isso, o casal deve discernir quando estão funcionando como pais e quando atuam
como cônjuges.
Há
uma ligação estreita entre os pois e os filhos, com uma hierarquia funcional
muito bem definida, considerando a autoridade e que se reveste o papel dos pais
na educação dos filhos e, como conseqüência, os filhos dando o retorno para os
pais, numa relação de via de mão dupla.
É
natural, portanto, os filhos darem palpites na educação que estão recebendo,
reivindicando direitos não atendidos, reclamando regalias que foram concedidas
somente para algum dos irmãos, etc. os pais, ao seu tempo, também conversam com
os filhos, explicando suas atitudes, argumentando sobre as queixas e
reivindicações deles, esmiuçando valores morais, etc.
Todavia,
na dinâmica conjugal deve haver certa distância, para resguardar não só a
intimidade do casal, mas do mesmo modo, assegurar uma interação matrimonial
livre das interveniências impróprias dos filhos.
Entretanto,
em muitas situações é o próprio casal, infelizmente, que busca os filhos para
participar de encrencas que não lhes dizem respeito.
Este
ou aquele cônjuge vale-se de um ou mais filhos, a fim de estabelecer alianças
contra o parceiro em posição antagônica. Quantos transformam o filho em
depositário das suas confidências matrimoniais; em várias ocasiões, colocam o
filho como advogado de defesa face aos litígios com o seu par; em muitas
ocorrências, o filho é chamado à posição de juiz para arbitrar sobre demandas
conflituosas conjugais; algumas vezes, a criança é usada como arma contra o
outro, separado, jogada como carteiro que traz correspondências abertas, conduzindo
os recados. Em outras circunstâncias, os filhos são cristos com braços abertos,
puxados pelos crucificadores, tal a disputa do casal que os reivindica como
trunfos, um contra o outro, em completa desconsideração pela dor dos filhos
ameaçados de serem esquartejados pela imaturidade dos litigantes.
Enfim,
estes são alguns dos inúmeros papéis que os filhos desempenham à revelia de si
mesmos, por soberana decisão dos cônjuges, em franca disfuncionalidade. Os
problemas do casal devem ser resolvidos pelo casal e não pelos filhos, que se
ressentem tanto mais intensamente quanto mais imaturos são.
São
numerosas as situações em que os filhos, presenciando conflitos conjugais,
buscam por eles mesmos intervir para resolver os problemas encontrados. É comum
que o façam de acordo com a consciência disponível, experimentando as
dificuldades inerentes à sua posição de filhos que, nessa qualidade, atuam
tanto mais desengonçadamente quanto menores são e, na maioria das vezes, mais
complicando do que ajudando no encaminhamento das questões em foco.
Ante
as brigas dos cônjuges na presença dos filhos estes oferecem tentativas de
ajuda espontâneas, habitualmente imaturas e refletem o desejo de silenciar
conflitos deflagrados em família. Porém, sem conseguirem discernir que aquelas
demandas dizem respeito mais aos pais como casal do que aos pais no papel de
pais.
É
de bom-tom que os filhos e cônjuges se mantenham a uma distância ecológica,
para que as dificuldades do casal não fiquem agravadas pelas intervenções
indébitas dos filhos, bem como os filhos não fiquem onerados por um encargo que
não lhes pertence.
Quando
esses espaços se misturam, é comum surgirem seqüelas para os filhos,
especialmente nos acasalamentos atormentados, difíceis, pelos exemplos
negativos que testemunham e pelas suas participações inadequadas; é freqüente o
fato de as conseqüências infelizes aparecerem mais tarde, quando os filhos se
casam, repetindo os padrões disfuncionais que internalizaram modelando seus
pais numa vivência recheada de cenas infelizes. Igualmente, surgem na vida dos
filhos, agora adultos, culpas introjetadas indevidamente pelo que na
conseguiram evitar entre seus pais, esquecidos de que não eram competências
suas, mas sim de seus pais na função de casal.
É
comum os pais lamentarem as dores transferidas aos filhos, que poderiam ter
sido evitadas caso os tivessem poupado de presenciar os conflitos conjugais
negativos. Sentem ainda mais quando solicitaram ou aceitaram a participação dos
filhos na vã expectativa de solucionarem conflitos que não lhes estavam afetos.
É
verdade que os filhos podem e devem observar os pais como cônjuges, todavia,
não devem se imiscuir nos conflitos destes, cujo equacionamento é exclusivo da
esfera conjugal.
Também
é compreensível que o casal possa e deva dar bom exemplo de como se lida com os
desafios da vida a dois, no convívio social com os filhos, marcando-lhes a
personalidade com o esforço para um bom desempenho matrimonial. Porém, o casal
não deve se esquecer de salvaguardar os filhos de participarem de
encaminhamentos que somente a eles, parceiros conjugais, pertencem, assim como
jamais devem atribuir aos filhos as responsabilidades conjugais que somente a
eles, esposos, competem.
Fonte: CASAMENTO: A ARTE DO REENCONTRO – ALBERTO
ALMEIDA
imagem: google
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