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CONHEÇA O ESPIRITISMO - blog de divulgação da doutrina espírita


sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

CASAIS COM FILHOS DE OUTRO CASAMENTO

                Mais complicado e complexo é o novo encaixe afetivo, se ambos os parceiros já constituíram família com filhos.
                É comum, em um novo relacionamento, estabelecer-se uma competição entre o homem que se aproximou para nova conjugação e os filhos da mulher que está sendo outra vez desposada. Um cabo de guerra se apresenta sutil ou explícito, onde, de um lado, um homem puxa a sua mulher; do outro, o filho requisita a mãe. A mulher-mãe fica no meio, estrangulada pelas demandas diferentes. Idêntico processo se dá quando é a mulher que se aproxima do pai separado com filhos.
                É importante considerar que são papéis distintos, com funções específicas que devem ser respeitadas, especialmente pelos adultos, que precisam ter maior consciência para evitar, assim, uma luta inglória, desnecessária e sem vencedores.
                Torna-se imprescindível compreender que os filhos, quase sempre, mesmo que inconscientemente, alimentam a possibilidade de reatamento da relação dos seus pais, ainda que de forma mágica. Este desejo será tanto maior quanto mais recente for a separação e menos maduros forem os espíritos dos filhos.
                Desse modo, quem se aproxima deve ter toda paciência para permitir que esse sentimento de luto se conclua naquela família na qual a separação tiver ocorrido recentemente, ao tempo em que aquele que chega se aplica em conquistar os futuros enteados.
                É de boa lembrança destacar que jamais o padrasto ou a madrasta deve usurpar o papel do pai ou da mãe existente, considerando que a separação foi conjugal e não parental. Isto favorecerá que o pai (ou a mãe) aceite com menos resistência a pessoa que ocupará o lugar do novo parceiro daquela de quem se separou, e não se sinta ameaçado de perder seus filhos para quem chega.
                Cabe, também, ao padrasto alimentar e proteger as relações sagradas já existentes no âmbito pais/filhos, entrando como aliado, e não intruso, a benefício de todos os membros, inclusive dele próprio, que se aproxima.
                Compete igualmente ao pai ou à mãe facilitar a aproximação do novo parceiro com os enteados, minimizando os conflitos que possam surgir, bem como evitando empurrar goela abaixo dos filhos o novo cônjuge, contornando, assim, as resistências previsíveis para a convivência que vai se estabelecendo e, ao mesmo tempo, fazendo a prevenção para que os filhos não minem a nova conjugalidade em curso.


Fonte: CASAMENTO: A ARTE DO REENCONTRO – ALBERTO ALMEIDA
imagem: google

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