Se os
animais estão isentos da lei de causa e efeito, em suas motivações profundas,
já que não têm culpas a expiar, de que maneira se lhes justificar os
sacrifícios e aflições?
Assunto aparentemente relacionado com injustiça, mas a lógica nos deve orientar os passos na solução do problema. Imperioso interpretar a dor por mais altos padrões de entendimento.
Ninguém sofre, de um modo ou de outro, tão-somente para resgatar o preço de alguma coisa. Sofre-se também angariando os recursos precisos para obtê-la. Assim é que o animal atravessa longas eras de prova a fim de domesticar-se, tanto quanto o homem atravessa outras tantas longas eras para instruir-se.
Que mal terá praticado o aprendiz a fim de submeter-se aos constrangimentos da escola? E acaso conseguirá ele diplomar-se em conhecimento superior se foge às penas edificantes da disciplina?
Espírito algum obtém elevação ou cultura por osmose, mas sim através de trabalho paciente e intransferível. O animal igualmente para atingir a auréola da razão deve conhecer benemérita e comprida fieira de experiências que terminarão por integrá-la na posse definitiva do raciocínio.
Compreendamos, desse modo, que o sofrimento é ingrediente inalienável no prato do progresso.
Todo ser criado simples e ignorante é compelido a lutar pela conquista da razão, e atingindo a razão, entre os homens, é compelido igualmente a lutar a fim de burilar-se devidamente.
O animal se esforça para obter as próprias percepções e estabelecê-las. O homem se esforça avançando da inteligência para a sublimação.
Certifiquemo-nos, porém, de que toda criatura caminha para o reino da angelitude, e que, investindo-se na posição de espírito sublime, não mais conhece a dor, porquanto o amor ser-lhe-á sol no coração dissipando todas as sombras da vida ao toque de sua própria luz.
Emmanuel
Do livro “Aulas da
Vida”, psicografia de Chico Xavier
Um comentário:
Compreende-se o caminhar da evolução de todas as criaturas vivas, mas que revolta vermos animais em sofrimento, ah, isso revolta.
Bjos, Denise e boa semana.
Calu
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